CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Entre,
1 – “Ecodogs&Co, Lda.”, NIPC 515119237, com sede na Casa da Barreira Branca S/N 3150-012, representada pela
gerente Márcia Mariza Vieira Monteiro, de ora em diante Hotel
2 – E a pessoa/entidade descrita no cabeçalho de ora em diante Cliente, dona/responsável pelo animal descrito.
É reciprocamente acordado e livremente aceite o presente contrato de hospedagem de animal de estimação, nos
termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

O presente contrato tem como objeto, a prestação de serviços de hospedagem animal na “Ecodogs & Company, LDA”
1 – O animal fica hospedado no Hotel pelo prazo e datas descritas no cabeçalho.
2 – Caso a permanência do animal se prolongue por tempo superior ao previsto no número anterior, deverá o Cliente,
avisar o Hotel com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ficando o Cliente obrigado a pagar a diária
correspondente ao período prolongado da hospedagem.
3- Os horários de Check-in e check-out estão descritos no nosso site.

Cláusula 2.ª

1 – O animal fica hospedado no Hotel pelo prazo e datas descritas no cabeçalho.
2 – Caso a permanência do animal se prolongue por tempo superior ao previsto no número anterior, deverá o Cliente,
avisar o Hotel com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ficando o Cliente obrigado a pagar a diária
correspondente ao período prolongado da hospedagem.
3- Os horários de Check-in e check-out estão descritos no nosso site.

Cláusula 3.ª

1 – O animal é hospedado com as vacinas devidamente atualizadas, sendo da exclusiva responsabilidade do Cliente
quaisquer irregularidades relacionadas com as vacinas.
2 – É obrigatório a apresentação do boletim de vacinas do “animal “devidamente actualizado, com:
Vacinas: Esgana, Hepatite, Parvovirose, Leptospirose, Raiva e Tosse de Canil
Desparasitação: interna e externa
3 – O Hotel poderá realizar consulta veterinária de admissão do animal.
4 – O Cliente, caso o animal tenha sido vacinado há menos de 15 dias da data de entrada no Hotel, fica responsável por
quaisquer doenças que porventura o animal venha a contrair durante o período de hospedagem, em razão da quebra de
imunidade causada pela vacinação.

Cláusula 4.ª


1 – O Hotel fornece as rações da alimentação do animal da marca indicada ao Cliente no momento do Check-In
2 – Contudo se o animal estiver sujeito a dieta alimentar específica, é de a responsabilidade do Cliente relacionar no
cabeçalho deste contrato esse facto e trazer a alimentação, para que a dieta possa ser seguida.
3 – Todas e quaisquer recomendações específicas sobre horários de alimentação, administração de remédios ou outras
relativas ao animal, devem ser relacionadas pelo Cliente no cabeçalho deste contrato.
4 – Os medicamentos a administrar ao animal são fornecidos e entregues ao Hotel pelo Cliente que suporta os
respetivos custos.
Cláusula 5.ª
O Hotel é responsável pelo transporte, trato e manejo do animal nas suas dependências, consideradas as necessidades e
o bem-estar do animal.

Cláusula 6.ª


As despesas necessárias com o acompanhamento veterinário que o animal necessite a fim de preservar a saúde ficam a
cargo do Cliente.

Cláusula 7.ª


1 – O Hotel não poderá ser responsabilizado por qualquer doença, fuga, morte ou lesão sofrida pelo animal durante a
hospedagem, não imputáveis à sua responsabilidade.
2 – Os riscos referidos no número anterior são assumidos pelo Cliente.
3 – O Cliente obriga-se a suportar os custos dos danos causados pelo animal em pessoas, bens e noutros animais
hospedados e a pagar os custos judiciais, incluindo honorários de advogado, em que o Hotel incorra em defesa de um
pedido resultante de danos causados pelo animal.

Cláusula 8.ª

1 – O Cliente ou quem por ele estiver previamente autorizado, pode retirar temporariamente o animal do Hotel durante
a vigência do período da hospedagem contratada, para passeios, ficando o animal, a partir do momento de sua saída,
sob inteira responsabilidade do Cliente.
2 – As saídas previstas no número anterior não conferem ao Cliente o direito à devolução ou desconto das quantias
pagas ou a pagar relativas à hospedagem.

Cláusula 9.ª

No caso de animal fêmea que fique no período do cio durante a hospedagem, o Cliente fica obrigado a informar o Hotel

desse facto.


Cláusula 10.ª

1 – Caso o animal seja acometido de doença durante a hospedagem, será encaminhado ao veterinário do Hotel, excepto
se o Cliente optar por encaminhar o animal para veterinário da sua escolha.
2 – São da total responsabilidade do Cliente o pagamento dos custos dos tratamentos dispensados, com veterinário,
medicamentos e outros que venham a ocorrer.

Cláusula 11.ª


O Cliente declara ter conhecimento, de que não obstante todos os cuidados prestados pelo Hotel, pode o animal sofrer
stress, rouquidão por excesso de latidos e em alguns casos perda de peso ocasionado pela mudança de ambiente,
principalmente em estadias muito longas, não cabendo, desta feita, nenhuma responsabilidade ao Hotel.


Cláusula 12.ª


1 – Pela hospedagem do animal o Cliente paga uma diária de acordo com a Tabela de Preços em Vigor.
2 – Entende-se por diária o dia de permanência do animal no Hotel, independentemente da hora de entrada e saída.
3- O pagamento deverá ser efectuado 50% no acto da reserva (Ou quando receber o mail da confirmação) e o restante
no check-in.
4 – Caso o animal seja retirado pelo Cliente antes do fim do período de hospedagem contratado ou não apareça para a
estadia, não terá direito à devolução das quantias já pagas.

Cláusula 13.ª


Terminado o prazo previsto para a hospedagem do animal, deverá o Cliente retirá-lo, pagando, nessa oportunidade, os
eventuais débitos e despesas que se encontrem em dívida.


Cláusula 14.ª


1 – Todos os pertences do animal serão identificados no acto da entrada no Hotel de modo a evitar o risco de trocas.
2 – Dessa forma, só poderão ser reclamados pelo Cliente, os itens que estiverem expressamente relacionados na ficha de
entrada no Hotel.
3- Não nos responsabilizamos por danos nos pertences
Cláusula 15.ª
1 – Visando conforto e segurança de pessoas, bens e demais animais hospedados, o Hotel reserva-se o direito de fazer
cessar de imediato a hospedagem, caso o animal não se adapte à permanência nas instalações, ou seja, animal
antissocial que impossibilite o manejo e tratamento.
2- Nestes casos o Hotel comunica ao Cliente a decisão de fazer cessar a hospedagem, devendo este no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas retirar o animal do Hotel, sob pena de pagar, a título de mora, o dobro do valor da diária por
cada dia de atraso na retirada do animal do Hotel.

Cláusula 16.ª


1 – Fica expressamente determinado que o animal não retirado do Hotel na data prevista sem aviso de prorrogação da
hospedagem e com a falta de pagamento da diária igual ou superior a 7 (sete dias), poderá ser doado, vendido ou
entregue em canil municipal, sem necessidade de pré-aviso ao Cliente.
2 – Caso o Hotel, por cortesia, comunique ao Cliente a intenção de fazer valer o disposto no número anterior, tal
comunicação não pode, em caso algum, ser interpretada como adiamento ou suspensão da respectiva aplicação.


Cláusula 17.ª


O Cliente expressamente autoriza, sem qualquer contrapartida a prestar pelo Hotel, o uso da imagem do animal para
fins de divulgação e publicidade do Hotel, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, etc.),
integradas em qualquer material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, etc.) e em qualquer meio
(internet, sites, impressos, flyers, catálogos, televisão, imprensa escrita, etc).
Cláusula 18.ª
As partes convencionam, para todos os efeitos legais, as moradas constantes do início do presente contrato.


Cláusula 19.ª


Estipulam, com expressa renúncia a qualquer outro, o foro da Comarca de Coimbra, como único competente para
dirimirem entre si quaisquer questões emergentes do presente contrato, ou suscitadas pela interpretação das suas
cláusulas.
O presente contrato e feito em dois exemplares, de um só efeito, ficando um exemplar em poder de cada uma das
partes.
Fazem parte integrante do presente contrato, a ficha de entrada do animal